Em um momento de plena valorização da dignidade humana, a Educação Inclusiva deve ser entendida como o processo de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular.
Observação importante: O interessado em realizar o curso deve verificar, junto ao sistema estadual de ensino de seu respectivo estado, as exigências para a atuação na Educação Inclusiva. O curso de Educação Inclusiva, por si só, não permite o exercício da função em entidade pública no âmbito do Estado de São Paulo pois, especialmente neste estado, o aluno deverá, obrigatoriamente, cumprir o curso Educação Especial de 600h e ser portador de diploma de Licenciatura.
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